Ago, 2026

Quando é que tem mesmo de rotular conteúdo feito com IA.

Desde do dia 1 de agosto de 2026, o Artigo 50.º do Regulamento Europeu de IA obriga a identificar determinados conteúdos gerados por máquina. A pergunta que interessa não é o que diz a lei. É se ela se aplica ao trabalho que você publica.

O esquema de decisão

Os filtros funcionam em série. Só chega à obrigação quem responder aos dois do mesmo ramo. Um sim isolado não obriga a nada.

Imagens, áudios ou vídeos

  1. Parece real? Não → sem rótulo
  2. Sim ↓ É obra artística ou ficcional assumida? Sim → aviso discreto
  3. Não ↓ Rótulo obrigatório, visível na peça

Textos

  1. Interesse público? Não → sem rótulo
  2. Sim ↓ Com revisão registada? Sim → sem rótulo
  3. Não ↓ Rótulo obrigatório, no início da publicação

Existem exceções adicionais que o esquema não representa, nomeadamente para funções meramente assistivas de edição e para utilizações autorizadas por lei no âmbito da investigação criminal. Para o texto integral, consulte a fonte oficial da Comissão Europeia.

O mesmo, aplicado a peças reais


Os três enganos mais frequentes

"É texto gerado por IA, logo rotulo."

Não. O texto só entra em âmbito quando o propósito da publicação é informar o público sobre matéria de interesse público. Comunicação comercial ficará de fora, mesmo quando é integralmente gerada. Rotular por precaução não é prudência: comunica ao seu público que a marca publica conteúdo automático.

"Eu revi, estou isento?"

A isenção não é o ato de rever. É a prova de que reviu. Sem registo de quem reviu, quando reviu e o que alterou, e sem responsabilidade editorial atribuída a alguém com nome, a isenção não existe perante uma autoridade. Muitas organizações cumprem materialmente e não conseguem demonstrá-lo.

"A imagem não será gerada, só será retocada por IA."

A lei abrange conteúdo manipulado, não apenas gerado. Substituir o céu, remover uma pessoa, mobilar um espaço vazio ou trocar o local com preenchimento generativo é manipulação. Ajustar cor, corte e exposição não é.

Sobre o ícone

A Comissão Europeia disponibiliza um conjunto de ícones oficiais, gratuitos, em SVG e PNG, com três variantes de significado: envolvimento de IA, conteúdo integralmente gerado e conteúdo parcialmente modificado.

O uso destes ícones é opcional. A obrigação de divulgação não é. Aplicar o ícone não estabelece conformidade por si só: quem publica continua responsável por garantir que a divulgação é clara e percetível.

Ficheiros e especificações oficiais: Comissão Europeia, ícones para rotulagem de conteúdo gerado por IA

Como aplicar o rótulo: medidas Gigartedidas de aplicação

A Comissão define que o rótulo deve ser claramente percetível. Não define dimensões. As medidas abaixo são recomendação Gigarte, não requisito legal, e resultam da nossa prática de produção.

FormatoAltura mínima do rótuloPosição
Feed 1:1 e 4:53% da altura da peça, nunca inferior a 32 pxCanto inferior direito
Story e Reel 9:162,5% da altura, nunca inferior a 40 pxCanto inferior esquerdo, acima da zona de interface
Vídeo horizontal3% da altura, persistenteCanto inferior direito
Áudio sem componente visualAviso audível nos primeiros 3 segundosInício
Imagem em site e PDF24 px, ou 3% da largura da imagemJunto à legenda, dentro do ficheiro

Três regras que evitam a maioria dos erros

Área de proteção. Meia altura do ícone livre de outros elementos em todos os lados.

Contraste. Variante preta sobre fundos claros, branca sobre escuros. A variante a 50% de transparência existe para fundos complexos, não para tornar o rótulo discreto.

O rótulo vai no ficheiro, não na legenda. Tem de sobreviver a partilha, descarregamento e captura de ecrã. Entra no export, não no agendamento.

Não recolore o ícone. Existem quatro variantes oficiais, todas monocromáticas. Transformar um sinal regulatório num elemento de identidade anula-lhe a função.

Se chegou ao segundo filtro e não sabe responder, o problema não é de rotulagem. É de processo. O Parecer de Marca começa exatamente por aí.

Esta é uma leitura de aplicação prática e não constitui aconselhamento jurídico. Para avaliação de conformidade da sua organização, consulte um jurista.
Nota de autoria: a redação deste documento teve assistência de modelos de linguagem, sob revisão editorial integral. A responsabilidade editorial é de Henrique Gigante, Diretor Criativo da Gigarte.